O Seguro–Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Descrição do serviço
Requisitos e Documentos Necessários
Todos os documentos pessoais.
Local e/ou Forma de Manifestação
Sala da Cidade Empreendedora.