A Secretaria de Educação compete coordenar, planejar, controlar, organizar e implementar as atividades educacionais, respeitadas as incumbências estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Planejar, executar e controlar o programa de merenda escolar, transporte escolar, material didático e outros destinados à assistência fundamental no Município, dentro de suas competências, conforme estabelecido em legislação pertinente. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado. Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino para garantia da qualidade do ensino e igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola. Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Planejar e executar, por meio de seus órgãos, programas e ações de apoio ao escolar promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade. Articular-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou da iniciativa privada, objetivando a complementação e aperfeiçoamento do sistema para consecução dos programas e planos elaborados pelo Município. Garantir e dar suporte às atividades referentes aos Conselhos Municipais legalmente constituídos e vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Proporcionar o desenvolvimento dos Recursos Humanos vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Estabelecer mecanismos de articulação com outras Secretarias Municipais, visando a perfeita consecução dos assuntos da educação. Estabelecer diretrizes para a construção e manutenção das sedes educacionais. Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social. Promover a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema regular de ensino, com vistas ao desenvolvimento das potencialidades dos educandos, em todas as etapas e modalidades da educação básica. Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município e garantia do ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996). Desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental. Proporcionar a educação de jovens e adultos, adequada às suas condições. Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação. Promover e supervisionar a execução de serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Oferecer ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades da comunidade rural. Desempenhar outras atividades afins.
Secretaria de Educação
Departamentos
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Telefone: 62 99684-7587
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Endereço: Rua Guarany, 358 - Bairro Ferreira dos Santos
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Diretora: Tania Garcia Cotrim
Telefone: 62 3335-1759
E-mail: educacao@vianopolis.go.gov.br
Endereço: Rua Virmondes Nazaré de Paula, n°150, Bairro Michelle
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Diretora: Maria Luciana dos Santos Ávila
Telefone: 62 3335-1727
E-mail: educacao@vianopolis.go.gov.br
Endereço: Rua Felismino Viana, Centro
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Diretor: Jovenis Pereira Junior
Telefone: 62 9629-7150
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Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Diretora: Monya Nair de Souza
Telefone: 62 9643-1466
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Presidente: Silvia Cinara do Santos
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