TRIBUNAL DE JUSTIÇA PUBLICA DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELO PROMOTOR DE VIANÓPOLIS NA AÇÃO DOS MEDICAMENTOS

Por Olívio Lemos

Em setembro do ano passado, o promotor de Justiça de Vianópolis, Bernardo Morais Cavalcanti propôs ação civil pública com pedido de tutela jurisdicional antecipada contra o município de Vianópolis por irregularidades no fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o promotor, a Secretaria Municipal de Saúde estava recusando prestar o serviço para a população.

No inicio de outubro, a juíza de Direito de Vianópolis, Marli de Fátima Naves apreciou o pedido de antecipação da tutela da ação proposta pelo Promotor, indeferindo o mesmo.

Após profunda análise, a juíza Marli de Fátima Naves concluiu que o pedido formulado pelo Ministério Público era genérico, uma vez que não apresentava quais os reais beneficiários e necessitados dos medicamentos.

Por não concordar com a decisão da juíza de Vianópolis que indeferiu seu pedido de liminar na ação dos medicamentos, o promotor protocolou recurso no Tribunal de Justiça de Goiás.

E a decisão do recurso interposto pelo Promotor Bernardo Morais Cavalcanti foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, mantendo desta maneira a decisão da juíza Marli de Fátima Naves.

Agora, a ação civil pública proposta em setembro pelo Promotor, segue o seu trâmite normal, uma vez que seu mérito ainda não foi julgado pela juíza de Vianópolis, que apreciou apenas o pedido de tutela jurisdicional antecipada.

Fonte: Correspondente Vianopolino