JUÍZA PUBLICA DECISÃO RELATIVA A AÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMPETRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Por Olívio Lemos

A Juíza de Direito da Comarca de Vianópolis, apreciou o pedido de antecipação da tutela da ação proposta pelo Ministério Publico para obrigar o município a fornecer medicamentos de alto custo, e indeferiu a liminar judicial.

Após profunda análise, a Juíza concluiu que o pedido formulado pelo ministério é genérico, uma vez que não apresenta quais os reais benefícios e as necessidades dos medicamentos.

Entendeu, ainda, que o município não pode arcar com o fornecimento de medicamentos de auto custo, vez que a lei regula o Sistema Único de Saúde e as portarias do Ministério da Saúde só atribuem ao município a responsabilidade pela a atenção básica a saúde (REMÉDIOS BÁSICOS), e os medicamentos de maior complexidade( ALTO CUSTO), são de responsabilidade do Estado.

Fonte: Correspondente Vianopolino