Exerce a direção superior da administração municipal; inicia o processo executivo na forma e nos casos previstos na Constituição Estadual e na Lei Orgânica; sanciona, promulga publica as leis, expede decretos e regulamentos; veta projetos de lei, total ou parcialmente; dispõe sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; provê os cargos e funções públicas municipais; celebra convênios, acordos, contratos e outros ajustes do interesses do Município, com anuência da Câmara; envia à Câmara Municipal, projetos de lei dispondo sobre:
a) Plano plurianual;
b) Diretrizes orçamentárias;
c) Orçamento anual;
d) Plano diretor.