Os veículos que prestam serviço ao transporte escolar do município de Vianópolis, passa hoje por uma vistoria. Ela faz parte de uma exigência legal na realização do transporte escolar para que todos estejam dentro da legislação vigente, expressa no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, impondo o atendimento de requisitos mínimos para a circulação de veículos destinados ao transporte de escolar. As regras complementares estão contidas nos artigos 137 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito Brasileiro; e por derradeiro, a competência conferida a este órgão executivo estadual de trânsito, nos termos do disposto no art. 22 do ordenamento federal de trânsito.

 

Durante a vistoria, os fiscais observam desde a adequação da faixa de identificação do transporte escolar até a quantidade de cinto de segurança, que deve ser em número igual à lotação do veículo. O veículo também deve ter, entre outras coisas, limitadores de abertura dos vidros corrediços e dispositivos para quebra e remoção dos mesmos, em caso de acidente.

 

Além dos equipamentos obrigatórios de segurança, os vistoriadores também estão atentos à documentação dos condutores. Para transportar estudantes, o motorista deve ser habilitado na Categoria D, possuir mais de 21 anos, ter feito curso específico e apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. Ele não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.

 

Assessoria de Imprensa